Acórdão 2390237-02.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Tania Ahualli
Íntegra da ementa.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou liminar em mandado de segurança, impetrado contra o Diretor de Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, visando ao restabelecimento da complementação de pensão de ex-empregado da VASP. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a vedação à complementação de pensão, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, se aplica ao caso em que o instituidor da pensão já recebia a complementação antes da referida emenda. III. Razões de Decidir 3. A vedação prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019 não se aplica ao caso concreto, pois o direito à complementação da pensão é decorrente do direito à complementação de aposentadoria do instituidor, que já havia preenchido os requisitos legais antes da emenda. 4. A jurisprudência reconhece que a complementação já paga ao instituidor da pensão integra os proventos e, portanto, deve ser transferida à beneficiária. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Determina-se o restabelecimento imediato da complementação da pensão. Tese de julgamento: 1. Conforme decidido em sede de IRDR, o pensionista de ex-empregado de sociedade de economia mista, admitido antes da vigência da Lei Estadual nº 200/74 e falecido após a EC nº 103/19, tem direito à complementação de pensão prevista nas Leis Estaduais nº 1.386/51, 4.819/58 e 200/74. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, § 15; EC nº 103/2019; CPC, art. 7º, III. Jurisprudência Citada: TJSP, IRDR nº 0022476-95.2024.8.26.0000, Rel. Djalma Lofrano Filho, j. 22/08/2025. TJSP, Apelação Cível nº 1078933-68.2024.8.26.0053, Rel. Aliende Ribeiro, j. 14/10/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2390237-02.2025.8.26.0000; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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