Acórdão 2390720-32.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Caio Marcelo Mendes de Oliveira
Íntegra da ementa.
DESPESAS CONDOMINIAIS – Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença – Agravo de instrumento – Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença – Arguição de ilegitimidade passiva – Acolhimento, dada as peculiaridades da hipótese - Venda coativa da coisa sob supervisão judicial que é hipótese de aquisição originária da propriedade – Precedente do C. STJ – Adquirente que fica vinculado à sua proposta, a qual expressamente excluiu outros débitos adicionais, ressalvados os do IPTU – Falta de impugnação do condomínio exequente aos termos da proposta – Sub-rogação dos débitos no preço da alienação – Precedente desta câmara em caso que envolve as mesmas partes em processo semelhante, só que relativo a período diverso de cobrança – Ausência de responsabilidade da adquirente pela dívida cobrada pelo condomínio, pretéritas à aquisição – Decisão alterada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2390720-32.2025.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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