Acórdão · TJSP

Acórdão 2391990-91.2025.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Obscuridade e erro material. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos pelo INSS alegando obscuridade no acórdão quanto à preclusão em relação aos cálculos do cumprimento de sentença e erro material na apuração do valor homologado, sem abatimento de benefício inacumulável. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se há obscuridade no acórdão quanto à preclusão dos cálculos e (ii) se houve erro material na apuração do valor homologado. III. Razões de Decidir 3. As questões apontadas como obscuras foram objetivamente apreciadas no acórdão, sem gerar confusão ou ininteligência. 4. As hipóteses de erro material foram fundamentadamente apreciadas, e o inconformismo apresentado tem caráter infringente, não cabendo em embargos de declaração. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 2. O inconformismo do embargante não comporta apreciação em sede de embargos de declaração.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2391990-91.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Torres Garcia; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.