Acórdão 2392543-41.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 18 de março de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Tania Ahualli
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por médico plantonista municipal contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada em ação declaratória c/c obrigação de fazer, visando obrigar o Município de Votorantim ao pagamento em dobro pelos plantões realizados em finais de semana e feriados, conforme previsto na legislação anterior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a revogação da Lei Municipal nº 2.098/2009, que previa remuneração em dobro para plantões realizados em finais de semana e feriados, fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos, em caráter liminar. III. Razões de Decidir 3. A competência para o julgamento da causa é do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme Lei nº 12.153/09, devido ao valor da causa não ultrapassar 60 salários-mínimos. 4. A manutenção da tutela antecipada é justificada pela probabilidade do direito e o perigo de dano, considerando o princípio da irredutibilidade de vencimentos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para manter a liminar concedida, suspendendo a aplicação da Lei Municipal nº 3.140/2025 sobre os vencimentos do agravante até a reapreciação pelo juízo competente. Declara-se a incompetência da Vara de origem, determinando a redistribuição dos autos ao Anexo de Juizado Especial da Comarca de Votorantim. Legislação Citada: Lei nº 12.153/2009, art. 2º, caput e § 4º; CPC/2015, art. 64, §§ 3º e 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002144-45.2022.8.26.0070, Rel. Flora Maria Nesi Tossi Silva, 13ª Câmara de Direito Público, j. 27/05/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2392543-41.2025.8.26.0000; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 23/03/2026)
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