Acórdão · TJSP

Acórdão 2393247-54.2025.8.26.0000

Julgamento:
19 de março de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Mônica Serrano
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de precatório. Habilitação de ex-cônjuge como terceira interessada. Pretensão de meação sobre honorários advocatícios auferidos durante a vigência da comunhão parcial de bens. A questão da comunicabilidade dos frutos civis oriundos da atividade advocatícia foi definitivamente decidida pela 8ª Câmara de Direito Privado (Apelação nº 1127616-44.2014.8.26.0100), com trânsito em julgado, afastando o direito à meação. Acórdão posterior que reconhecera a meação foi rescindido pelo 4º Grupo de Direito Privado por afronta à coisa julgada (art. 966, IV, CPC). Ausência de direito material que implica inexistência de interesse jurídico para a habilitação (art. 119, CPC). Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2393247-54.2025.8.26.0000; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.