Acórdão 2393295-13.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cristina Di Giaimo Caboclo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. Distribuição por prevenção à ação anterior, conexa, em que declarada a incompetência desta Câmara. Execução de título extrajudicial fundada em contrato de prestação de serviços médicos e exames laboratoriais, com prática de "reembolso assistido". Matéria que se insere na Competência de uma das C. Câmaras numeradas entre a 1ª e a 10ª da Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, a teor do contido no art. 5º, I, I.23 da Resolução nº 623/2013 – Precedentes. Competência declinada. Recurso não conhecido. Determinação de remessa dos autos a uma das câmaras integrantes da Primeira Subseção de Direito Privado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2393295-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 31/05/2026)
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