Acórdão · TJSP

Acórdão 2396763-82.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança. A agravante, contribuinte do ICMS, busca adesão ao programa de transação tributária "Acordo Paulista" para regularizar débitos fiscais, alegando incapacidade financeira para manter parcelamentos ordinários vigentes. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar se há direito do contribuinte à inscrição imediata de débitos em dívida ativa para adesão ao programa de transação tributária, ou se tal inscrição está sujeita à discricionariedade administrativa. III. Razões de Decidir  3. A transação tributária não configura direito subjetivo do contribuinte, estando condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade do Estado. 4. A inscrição de débitos em dívida ativa não possui prazo específico, inserindo-se na discricionariedade da Administração Pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.  Legislação Citada: Lei Estadual nº 17.843/2023, art. 1º e 9º, inciso I. Lei Federal nº 6.830/80, art. 2º. Código Tributário Nacional, art. 151, VI. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2106610-21.2024.8.26.0000, Rel. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 24/04/2024. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2117415-33.2024.8.26.0000, Rel. Eduardo Pratavieira, j. 27/05/2024. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2396763-82.2025.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Pirassununga - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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