Acórdão 2397247-97.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Elcio Trujillo
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em inventário dos bens, devido ao valor dos bens a serem partilhados. O polo agravante alega receber apenas pensão do falecido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o polo agravante faz jus à concessão da gratuidade de justiça, considerando a alegada insuficiência financeira. III. Razões de Decidir 3. O espólio deve arcar com as custas e despesas processuais, sendo que eventual desembolso pelos herdeiros é apenas a título de adiantamento, devendo ser suportado pelos bens do acervo hereditário. 4. Não foi demonstrada a impossibilidade de o polo agravante suportar as custas processuais, considerando o patrimônio declarado de elevado valor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O espólio deve demonstrar a insuficiência do monte para arcar com as despesas processuais para obter a gratuidade de justiça. 2. A ausência de comprovação de insuficiência financeira justifica o indeferimento do benefício." Legislação Citada: Lei nº 1.060/50, art. 6º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 0095121-07.2013.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. João Batista Vilhena, j. em 11.06.2013; STJ, REsp 556600/RJ, 4ª Turma, Rel. Des. Fernando Gonçalves, j. em 17.02.2004; TJSP, Agravo de Instrumento n. 2156607-22.2014.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Paulo Alcides, j. em 15.05.2015; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2201995-45.2014.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Rui Cascaldi, j. em 17.03.2015. (TJSP; Agravo de Instrumento 2397247-97.2025.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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