Acórdão 2399852-16.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de abril de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rodolfo Pellizari
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. "Ação declaratória cumulada com cobrança". Demanda julgada à revelia da empresa ré, citada por edital na fase de conhecimento. Inconformismo da empresa apontada como devedora. Alegada nulidade da citação por edital. Configuração. Ausência de preenchimento dos requisitos dos Artigos 256 e 257 do NCPC. Citação ficta que foi deferida de forma precoce, ao alvedrio da lei, após tentativa de citação da pessoa jurídica, por carta precatória, em nome de apenas um de seus três sócios. Autora que tinha conhecimento da alteração contratual, com a inclusão de novos sócios, cujos endereços não foram diligenciados, optando dolosamente em omitir tal informação do juízo. Conduta contrária à boa-fé processual e ao dever de cooperação que resulta na nulidade dos atos processuais. Vício absoluto e perpétuo, devendo ser conhecido e decretado, vez que a triangulação processual sequer foi finalizada. Inaplicabilidade do disposto no parágrafo primeiro, do Art. 282, do CPC, segundo o qual "o ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte." Evidente que a citação ficta traz prejuízos efetivo à Agravante, ao possibilitar o julgamento da demanda a sua revelia e posterior atos de penhora e expropriação no incidente processual de cumprimento de sentença. Interlocutória reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2399852-16.2025.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)
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