Acórdão 2399944-91.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Edson Ferreira
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Precatório. Credor falecido no curso do processo. Pretensão de levantamento de valores. Sem necessidade de inventário e partilha para a habilitação dos herdeiros, providência, no entanto, indispensável para o levantamento de valores. Questão não pacificada no âmbito de Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. A única possibilidade alvitrada em lei para o levantamento, pelos herdeiros, de valores de pessoa falecida, sem prévio inventário, é a da Lei 6858/1980, não cogitada, que estabelecer preferência a eventuais dependentes previdenciários em relação aos herdeiros e que somente o juízo competente das sucessões pode autorizar. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2399944-91.2025.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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