Acórdão 2400216-85.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Antonio Celso Faria
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Decisão proferida em cumprimento de sentença, que deferiu o pedido de penhora online via SISBAJUD, resultando no bloqueio de R$ 29.257,99 nas contas bancárias do executado Francisco Lembo Neto. O agravante requer o desbloqueio integral dos valores, alegando impenhorabilidade por se tratar de proventos de aposentadoria (INSS e IPREM) e honorários médicos, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. A parte agravante não comprovou a alegada impenhorabilidade de parte dos valores constritos, sendo caso, portanto, de manutenção da decisão agravada. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2400216-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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