Acórdão · TJSP

Acórdão 2401435-36.2025.8.26.0000

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE. POSSIBILIDADE. Direito que não é absoluto. Limitação da impenhorabilidade estabelecida no art. 833, IV, do CPC/2015, que visa à proteção da quantia necessária para a subsistência digna do devedor e sua família. O exame da impenhorabilidade deve ser analisado em cada caso concreto, na consideração de que o valor depositado em conta bancária, que deixa de servir às necessidades de subsistência do devedor e sua família, passa a ter cunho de verba penhorável. Tendo o valor que ingressar na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável. Ausência de elementos de convicção aptos a ensejar o desbloqueio requerido. Inteligência do disposto no art. 833, IV e X, do CPC/2015. Decisão mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2401435-36.2025.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)

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