Acórdão 2401791-31.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Henrique Harris Júnior
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento – Mandado de Segurança – Imunidade do ITBI na integralização de capital social (Art. 156, § 2º, I, da CF) – Pretensão à suspensão da exigibilidade mediante o depósito do montante integral – Cabimento – Tratando-se de depósito do montante integral, não cabe a discussão acerca dos requisitos da tutela antecipada ou necessidade de dilação probatória, visto que a medida encontra respaldo no artigo 151, II, do CTN – A discussão acerca do alcance da imunidade tributária invocada (Temas 796 e 1.348 do Supremo Tribunal Federal) demanda cognição exauriente, revelando-se imprópria sua antecipação em sede recursal, cabendo ao juízo a quo apreciá-la quando do julgamento definitivo do feito - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2401791-31.2025.8.26.0000; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairiporã - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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