Acórdão · TJSP

Acórdão 2404482-18.2025.8.26.0000

Julgamento:
24 de março de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

HABEAS CORPUS - Suposta prática dos crimes de Tráfico de drogas, Receptação e Adulteração de sinal identificador de veículo (artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06, c.c. artigo 29, do Código Penal; artigo 180, "caput", c.c. artigo 29, do Código Penal; e artigo 311, § 2º, inciso III, c.c. artigo 29, do Código Penal; tudo na forma do artigo 69, do Código Penal). Insurgência contra a decretação da prisão preventiva do acusado. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. Não configurada. Decisão suficientemente fundamentada. Presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. Observância do artigo 312 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2404482-18.2025.8.26.0000; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Piracicaba - Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)

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