Acórdão 3000085-27.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela FESP contra decisão que concedeu tutela de urgência em mandado de segurança, determinando a suspensão de bloqueios da impetrante nos sistemas da SEFAZ-SP, assegurando o exercício regular da atividade econômica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência. III. Razões de Decidir 3. O bloqueio da emissão de notas fiscais foi realizado sem prévia notificação ou instauração de processo administrativo, medida que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, mostrando-se adequada a suspensão do ato determinada pela decisão agravada. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000085-27.2026.8.26.0000; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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