Acórdão 3000105-18.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Antonio Celso Faria
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não caracterização. Ausência de quaisquer das hipóteses do art. 1.022, incisos I e II, do CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Alegação de vícios quanto à análise da Súmula 251 do STJ, da Lei 14.230/2021 e da natureza das rubricas de ressarcimento e multa civil. Inocorrência. Julgado colegiado que enfrentou a matéria devolvida com clareza e completude. ÔNUS DA PROVA E CONTRADITÓRIO. Aresto recorrido que, amparado no regime da comunhão parcial de bens, reconheceu a presunção legal de comunicabilidade dos bens móveis (arts. 1.658 e 1.662 do CC) e a sujeição patrimonial (art. 790, IV, do CPC). Presunção que milita em favor do credor, incumbindo ao cônjuge meeiro o ônus de provar a incomunicabilidade ou que a dívida não beneficiou a entidade familiar (art. 1.664 do CC). Entendimento alinhado à atual jurisprudência do E. STJ para ações de improbidade administrativa. LIMITES DO PROVIMENTO JUDICIAL. Inexistência de constrição imediata, excesso de execução ou decisão além do pedido. Providência que se restringiu a deferir a intimação da cônjuge do demandado para manifestação prévia, viabilizando o regular contraditório e a ampla defesa antes de eventual penhora. PREQUESTIONAMENTO. Recurso com evidente escopo infringente. O julgador não está adstrito a esgotar todas as alegações das partes, bastando motivação suficiente para o deslinde da controvérsia (Tema 339 do E. STF). Incidência do art. 1.025 do CPC, que consagra o prequestionamento ficto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 3000105-18.2026.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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