Acórdão 3001492-68.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Mônica Serrano
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – Decisão que, em sede liminar, determinou a manutenção do cadastro da executada no ProAtivo e obstou protesto, inscrição no CADIN e atos constritivos, diante de seguro-garantia ofertado – Seguro-garantia que autoriza, em tese, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, mas não se equipara ao depósito integral em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151; Súmula 112/STJ; Tema 378/STJ) – Inexistência de impedimento à inscrição ou manutenção do nome da contribuinte no CADIN e em outros órgãos de proteção ao crédito, ante a subsistência da exigibilidade do crédito tributário – Tampouco há óbice ao protesto da CDA, autorizando a caução prestada, todavia, a suspensão dos respectivos efeitos enquanto hígida e suficiente a garantia – Decisão reformada em parte – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3001492-68.2026.8.26.0000; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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