Acórdão 3001790-60.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os valores apurados pela exequente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na forma de aplicação da SELIC após a Emenda Constitucional nº 113/2021. III. Razões de Decidir 3. O entendimento consolidado pelo STF nos Temas 1.170 e 1.361 permite a aplicação de legislação ou orientação jurisprudencial vigente à época de sua incidência, mesmo que haja previsão diversa no título judicial transitado em julgado. 4. A SELIC incide a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado até novembro/2021, conforme cálculo efetuado pela parte exequente. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3001790-60.2026.8.26.0000; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.