Acórdão · TJSP

Acórdão 3001790-60.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os valores apurados pela exequente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na forma de aplicação da SELIC após a Emenda Constitucional nº 113/2021. III. Razões de Decidir 3. O entendimento consolidado pelo STF nos Temas 1.170 e 1.361 permite a aplicação de legislação ou orientação jurisprudencial vigente à época de sua incidência, mesmo que haja previsão diversa no título judicial transitado em julgado. 4. A SELIC incide a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado até novembro/2021, conforme cálculo efetuado pela parte exequente. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 3001790-60.2026.8.26.0000; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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