Acórdão 3001945-63.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Maria Câmara Junior
Íntegra da ementa.
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. Inocorrência de exigência atinente à menção expressa de disposição legal da órbita federal ou de norma constitucional. Matéria veiculada examinada e tratada no julgamento da apelação. Orientação jurisprudencial que evidencia o não cabimento de embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada, mesmo após a vigência do CPC/2015. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 3001945-63.2026.8.26.0000; Relator (a): José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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