Acórdão · TJSP

Acórdão 3002014-95.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Sérgio Coelho
Ementa

Íntegra da ementa.

Habeas Corpus. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Liberdade provisória. Inadmissibilidade. Presença de indícios de autoria e prova da existência do crime. Decisão suficientemente fundamentada. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública, face o risco concreto de reiteração delitiva e a gravidade concreta dos crimes (apreensão de 615 porções de cocaína, 321 porções de maconha 12 comprimidos de "MDA" e frascos contendo Tetrahidrocanabinol – THC). Paciente ALEX que, ademais, ostenta ficha criminal, sendo portador de maus antecedentes, inclusive pelo tráfico de drogas, o que indica o efetivo risco de reiteração delitiva e a elevada periculosidade de que é possuidor. Predicados pessoais favoráveis de PAULA que, por si sós, são incapazes de elidir a prisão cautelar, face a graves circunstâncias dos delitos. Insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Prisão domiciliar (art. 318, V, CPP). Impossibilidade. Situação excepcionalíssima. Art. 318-A, do CPP, que não comporta interpretação literal. Ausente demonstração de que a paciente é imprescindível aos cuidados de sua prole, até porque, como ela própria informou, as crianças estão sob a tutela dos respectivos avós. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 3002014-95.2026.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias da Capital - Custódia; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.