Acórdão · TJSP

Acórdão 3002179-45.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUROS DE MORA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade, determinando o recálculo dos juros de mora com aplicação da Taxa Selic, em execução fiscal para cobrança de crédito tributário inscrito na dívida ativa. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da aplicação de juros de mora pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo com base na Taxa Selic, conforme previsto na Lei Estadual nº 16.497/17. III. Razões de Decidir: 3. A legislação estadual, ao adotar a taxa SELIC para meses completos e 1% para frações de mês, está em conformidade com a legislação federal e o Código Tributário Nacional. IV. Dispositivo e Tese  4. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A legislação estadual sobre juros de mora é válida e está em conformidade com a legislação federal. 2. Exceção de pré-executividade rejeitada. Legislação Citada:Lei Estadual nº 16.497/17; CTN, art. 161; CPC, art. 492. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 3000656-95.2026.8.26.0000, Rel. Tania Ahualli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 16/04/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2368336-75.2025.8.26.0000, Rel. Paulo Barcellos Gatti, 4ª Câmara de Direito Público, j. 26/02/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2035426-34.2026.8.26.0000, Rel. Sidney Romano dos Reis, 6ª Câmara de Direito Público, j. 19/03/2026. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3002179-45.2026.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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