Acórdão · TJSP

Acórdão 3002236-63.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. Recurso interposto pela FESP contra decisão que manteve a gratuidade de justiça no cumprimento de sentença. 2. Consiste em verificar se houve alteração na condição econômico-financeira da beneficiária que justifique a revogação da gratuidade de justiça, conforme o art. 98, § 3º, do CPC. III. Razões de decidir. 3. A gratuidade de justiça visa garantir o acesso à jurisdição, sendo a presunção de hipossuficiência relativa e passível de superação por elementos concretos. 4. Não foi demonstrada alteração substancial na condição financeira da beneficiária que justificasse a revogação da gratuidade, conforme os comprovantes de rendimentos apresentados. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A gratuidade de justiça não pode ser revogada sem demonstração de alteração substancial na condição financeira do beneficiário. 2. A presunção de hipossuficiência é analisada com base no conjunto probatório. Legislação: CPC, art. 98, §3º; art. 99, §§2º e 3º. Jurisprudência Citada: Tema 1178 STJ (REsp 1988687/RJ). TJSP, 6ª Câmara de Direito Público: AC 0013676-15.2024.8.26.0506, Rel. Tania Ahualli, j. 15/07/2025. AI 3001994-41.2025.8.26.0000, Rel. Maria Olívia Alves, j. 31/03/2025.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 3002236-63.2026.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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