Acórdão 3002241-85.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Borelli Thomaz
Íntegra da ementa.
Cumprimento de sentença. Ação civil pública. Instauração de incidente, pela executada, para adoção de medidas alheias ao interesse do exequente. Impossibilidade. Legislação processual civil, que confere apenas ao credor promover execução forçada. Exequente que já instaurou, em momento anterior, incidente para adimplemento do julgado. Demais, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Faltante um desses requisitos, tal como no caso, não há como se admitir a postulação. Ilegitimidade ativa configurada. Extinção do incidente que se impõe. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3002241-85.2026.8.26.0000; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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