Acórdão · TJSP

Acórdão 3002350-02.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERIU A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. INFORMAÇÃO, NA CERTIDÃO DE ÓBITO, DE QUE O FALECIDO NÃO DEIXOU BENS A INVENTARIAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. CASO EM EXAME: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Estadual por inconformismo com a r. decisão que, em sede de incidente de Requisição de Pequeno Valor, deferiu a habilitação dos herdeiros de exequente falecida e autorizou o levantamento dos valores depositados em seu favor à míngua de inventário. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se (i) é correta a habilitação dos herdeiros da exequente falecida; e (ii) é possível o levantamento de valores depositados nos autos, no caso em apreço. 3. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. Cumprimento de Sentença. Habilitação de herdeiros e levantamento de depósito. Alegação de nulidade em razão do óbito do credor ter ocorrido anteriormente à instauração do cumprimento de sentença. Inocorrência. Ausente prejuízo à parte. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Paulista. 3.2. Tema nº 1.254/STJ. Suspensão do processo. Descabimento. Determinação de suspensão dos processos correlatos em que tenha havido interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, o que não se amolda à hipótese vertente. Precedente. 3.3. Prescrição. Óbito de credor. Processo que fica suspenso até a habilitação dos herdeiros, de maneira que não há marco inicial para a contagem do prazo prescricional. Pacífica jurisprudência desta Corte de Justiça. 3.4. Levantamento de valores. A jurisprudência dessa c. 1ª Câmara de Direito Público caminha no sentido (i) da possibilidade quando constar da certidão de óbito que o falecido "não deixou bens"; e (ii) da impossibilidade se no documento constar que "deixou bens", a justificar a necessidade de abertura de inventário. Regra geral que decorre dos arts. 669, incisos I e II, e 670 do CPC, e do art. 2.022 do Código, além da Instrução Normativa nº 03/14 do Superior Tribunal de Justiça. Relativização nos casos em que o espólio não se compõe por qualquer outro bem além do crédito em execução à vista dos postulados da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional, desde que todos os sucessores estejam habilitados. Precedentes. Informação, na certidão de óbito, de que o falecido não deixou bens a inventariar. Levantamento autorizado. 4. DISPOSITIVO: Decisão mantida. Recurso da Fazenda executada desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3002350-02.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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