Acórdão 3003050-75.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – IAMSPE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO (OSIMERTINIBE 80 MG) – Tutela de urgência deferida em primeiro grau – Instituto de assistência médica ao servidor público estadual que se caracteriza como autarquia estadual de autogestão, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprios, não se confundindo com o estado e não integrando o sus – Ausência, em juízo de cognição sumária, de previsão normativa específica que imponha ao IAMSPE o dever de assistência farmacêutica ampla, irrestrita e ilimitada – Inexistência dos requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela provisória – Tutela antecipada revogada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003050-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.