Acórdão · TJSP

Acórdão 3003113-75.2013.8.26.0576

Julgamento:
30 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ana Liarte
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Administrativo. Embargos de Declaração. Improbidade Administrativa. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não adequou decisão ao Recurso Extraordinário nº 843.989 (Tema nº 1.119/STF). O embargante alega obscuridade, contradição e omissão no acórdão, especialmente quanto à ausência de dolo específico e de dano ao erário, ao valor da multa civil e à dosimetria da pena de suspensão dos direitos políticos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de obscuridade, contradição e omissão no acórdão quanto à aplicação da Lei nº 14.230/2021 e (ii) a necessária comprovação de dolo específico. III. Razões de Decidir 3. A decisão está devidamente fundamentada, e a discordância do embargante com o resultado não justifica o uso dos Embargos de Declaração 4. A Turma Julgadora considerou que os réus agiram com vontade consciente e livre de alcançar o resultado ilícito tipificado. 5. Acórdão embargado que se limita a cumprir determinação da Presidência da Seção quanto a eventual retratação envolvendo o Tema nº 1.199 do STF. Impossibilidade de novo julgamento quanto a outras questões. IV. Dispositivo e Tese 6. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de Declaração não são meio adequado para reexame do mérito. 2. A decisão contrária às pretensões da parte não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade. Jurisprudência Citada: TJSP, Embargos 0002638-82.2009.8.26.0198, Rel. Luiz Sergio Fernandes de Souza, 7ª Câmara de Direito Público, j. 29/09/2025. TJSP, Embargos de Declaração Cível 0014221-72.2013.8.26.0053, Rel. Claudio Augusto Pedrassi, 2ª Câmara de Direito Público, j. 02/12/2024. TJSP, Embargos de Declaração Cível 0009641-96.2013.8.26.0053, Rel. Souza Nery, 12ª Câmara de Direito Público, j. 21/10/2021. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 3003113-75.2013.8.26.0576; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)

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