Acórdão · TJSP

Acórdão 3003471-65.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Sérgio Coelho
Ementa

Íntegra da ementa.

Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Revogação da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Presença de indícios de autoria e prova da existência do crime. Decisão suficientemente fundamentada. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública, face a gravidade concreta do delito (apreensão de 11,34g de cocaína e 11,5g de crack, em local conhecido como ponto de venda de drogas), conduta que, ao que tudo indica, era habitual. Paciente que, apesar de primário, possui registro de envolvimento com drogas, tudo a indicar o elevado grau de periculosidade de que é possuidor. Insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP) que constitui faculdade do Parquet e é previsto na lei processual adjetiva para delitos com pena mínima inferior a 4 anos. Eventual cabimento da benesse que não pode ser aferido, agora, em sede de habeas corpus. Desproporcionalidade da medida extrema não evidenciada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 3003471-65.2026.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 8ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.