Acórdão · TJSP

Acórdão 3003476-87.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Rubens Rihl
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENSÃO INDENIZATÓRIA FIXADA EM FRAÇÃO DE SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES – Insurgência em face de decisão que determinou à Fazenda do Estado a atualização do valor da pensão ao salário-mínimo corrente e o pagamento das diferenças devidas em razão da indevida cessação do benefício – Cabimento tão somente para adequação da multa fixada – Obrigação de trato sucessivo referenciada a "salários-mínimos vigentes" que se atualiza automaticamente ao valor nominal do salário-mínimo de cada mês de vencimento, independentemente do patamar histórico adotado na data de implantação – Metodologia de pagamento congelada unilateralmente pela Fazenda em 2011 que não corresponde ao título executivo – Multa cominatória que se reduz de R$ 1.000,00 para R$ 500,00 diários, mantida a limitação global de R$ 10.000,00, em atenção às peculiaridades burocráticas inerentes ao cumprimento da obrigação de fazer pela Administração Pública, sem prejuízo da eficácia coercitiva da medida – Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 3003476-87.2026.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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