Acórdão · TJSP

Acórdão 3003649-14.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Edson Ferreira
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Agravantes não filiadas à associação impetrante da ação coletiva. Falta de legitimidade para a cobrança. Restrição expressa do título aos filiados. Hipótese ressalvada por Superior Tribunal de Justiça, Tema 1056. Sem possibilidade de aplicar Supremo Tribunal Federal, Tema 1119, em virtude da eficácia preclusiva e imutabilidade da coisa julgada. Extinção do cumprimento de sentença, com inversão da sucumbência e imposição de honorários advocatícios no valor de dois mil reais por ser desconhecida a dimensão econômica da postulação. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 3003649-14.2026.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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