Acórdão 3004363-71.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rubens Rihl
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – Decisão que deferiu a habilitação de herdeiros da coautora falecida e a liberação de valores sem a necessidade de abertura de inventário – Insurgência dos executados – Inadmissibilidade – Elementos dos autos, notadamente a certidão de óbito, que atestam a inexistência de bens a inventariar – Desnecessidade de abertura de procedimento sucessório (inventário ou sobrepartilha) exclusivamente para o levantamento do crédito depositado judicialmente – Inteligência do art. 110 do CPC e do princípio da saisine – Decisão mantida – RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004363-71.2026.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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