Acórdão 3004587-09.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. FALECIMENTO DA PARTE ANTES DA EXECUÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Decisão que deferiu o pedido de habilitação de herdeiros. Insurgência. Descabimento. Preliminar. Suspensão do processo. Desnecessidade. Tema 1254 do STJ que determinou a suspensão dos processos em que haja recurso especial ou agravo em recurso especial. Mérito. Pretensão executória. Prescrição. Inocorrência. Litisconsórcio ativo. Identidade de título judicial e comunhão de interesses. Nulidade processual decorrente da falta de intimação para manifestação quanto ao pedido de habilitação de herdeiros. Inexistência, especialmente porque assinalado prazo para tanto. Propositura do feito executivo depois da morte da servidora e antes da habilitação. Irregularidade passível de emenda, dada a ausência de má-fé. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ e desse E. TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004587-09.2026.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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