Acórdão 3007090-42.2022.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Borelli Thomaz
Íntegra da ementa.
Ação ordinária. Fornecimento de medicamento. Óbito do autor. Execução de astreintes pelo espólio. Acórdão que extinguiu o cumprimento de sentença. Determinação do E. Superior Tribunal de Justiça de novo julgamento. Inexigibilidade da multa afastada. Valor, no entanto, incompatível com a obrigação. Inobservância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, a comportar redução, condenando-se a agravada no pagamento de honorários advocatícios. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 3007090-42.2022.8.26.0000; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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