Acórdão 3007590-06.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – INSURGÊNCIA COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VERBA HONORÁRIA DEVIDA – Inaplicabilidade da tese firmada no julgamento do Tema 1.190/STJ – Situação julgada no Recurso Especial nº 2.2029.636/SP, a examinar matéria relativa aos honorários de título originado em ação singular, que se distingue da examinada nestes autos, a versar sobre cumprimento individual de sentença coletiva – Especificidade a reclamar regramento específico - Questão submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos – TEMA 973 do C. STJ – Tese firmada que reconhece serem devidos os honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados – Teor do artigo 85, § 7º, do CPC/2015, que não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3007590-06.2025.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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