Acórdão 3014068-30.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –– V. acórdão que negou provimento aos embargos de declaração anteriores, por entender que o ALE passou a ser verba permanente apenas com a edição da LC n. 1.197/13 – Omissão - Ocorrência – Promulgação das LCs ns. 1.109/10, 1.114/10 e 1.117/10 que estenderam o pagamento da referida verba aos aposentados e pensionistas, o que reforça o seu nítido caráter remuneratório – LC 1.197/13 que determinou a extinção e absorção dos valores, situação que gera efeitos retroativos – Precedentes – Embargos acolhidos, suprindo-se a omissão e atribuindo-se-lhe efeito infringente do julgado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 3014068-30.2025.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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