Acórdão 3015412-46.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Elcio Trujillo
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Usucapião. Não conhecimento do recurso. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou ao autor a juntada de documentos em ação de usucapião, com prazo de trinta dias, para obtenção de informações sobre o titular dominial, desconhecido do autor. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação do agravante de que a serventia deveria providenciar o cadastro no ambiente virtual do CNB para obtenção das informações, devido à gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir 3. O art. 1.015 do CPC prevê um rol taxativo de hipóteses para interposição de agravo de instrumento, não contemplando o deferimento ou indeferimento de provas. 4. A interpretação das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento deve ser restritiva, e mesmo na taxatividade mitigada, não foi demonstrada urgência que justificasse a apreciação imediata. IV. Dispositivo e Tese 5. Não conhecimento do agravo de instrumento. Tese de julgamento: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo agravo de instrumento apenas quando verificada urgência que torne inútil o julgamento em apelação." Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.015, art. 1.036, art. 370, art. 932, inciso III. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.696.396-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5 de dezembro de 2018, DJe 19.12.2018; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2225763-24.2019.8.26.0000, Rel. Des. Moreira Viegas, julgado em 21 de novembro de 2019; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2223250-83.2019.8.26.0000, Rel. Des. João Pazine Neto, julgado em 10 de dezembro de 2019. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2188854-85.2016.8.26.0000, Rel. Des. Alexandre Lazzarini, julgado em 7 de fevereiro de 2017. (TJSP; Agravo de Instrumento 3015412-46.2025.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)
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