Acórdão 0100106-60.2023.5.01.0082
- Julgamento:
- 16 de abril de 2026
- Órgão:
- 9ª Turma
- Relator(a):
- PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DO RECLAMANTE REJEITADOS. EMBARGOS DO RECLAMADO PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. O reclamante e o reclamado interpuseram embargos de declaração contra acórdão que deu parcial provimento aos recursos das partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se há omissão, contradição e erro material no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão analisou todas as questões de fato e de direito relevantes, não existindo omissão ou contradição a ser sanada. 4. Por outro lado, há erro material, que é sanado sem que isto acarrete na modificação do julgado. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração do autor rejeitados e embargos de declaração do reclamado parcialmente acolhidos.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.