Acórdão · TRT10
Acórdão 0000058-16.2025.5.10.0101
- Julgamento:
- 19 de novembro de 2025
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
Ementa
Íntegra da ementa.
AUSÊNCIA DE MANDATO EXPRESSO OU TÁCITO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O advogado que subscreveu o recurso ordinário da empresa reclamante não possui mandato, expresso ou tácito, logo, configurada a ausência de representação. Não se trata de irregularidade de representação, mas sim de ausência de representação, o que impossibilita o saneamento do vício. Aplicação da Súmula nº 383, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido.
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