Acórdão · TRT10

Acórdão 0000146-51.2025.5.10.0102

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.389/RG/STF. RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO. INAPLICABILIDADE. A controvérsia sobre a licitude de formas alternativas de contratação (pejotização, trabalho autônomo), objeto do Tema 1.389 da tabela de Repercussão Geral do STF, não se confunde com a discussão sobre a existência de vínculo de emprego doméstico onde o esforço das partes orbita em torno da demonstração da presença ou ausência de todos os seus pressupostos fáticos (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade traduzida na prestação de serviços por mais de dois dias semanalmente e subordinação), no caso admitidos em sua essência pela defesa. A discussão sobre a ausência de anotação em CTPS, neste contexto, é consequência da relação de emprego e não uma forma alternativa de trabalho a atrair a incidência do referido tema. Preliminar que se rejeita. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA. IRRELEVÂNCIA DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A anotação do contrato de trabalho na CTPS constitui obrigação legal do empregador e norma de ordem pública, indisponível pela vontade das partes (CLT, art. 29). A eventual anuência ou solicitação do empregado para a não formalização do vínculo pelo empregador, com o propósito de manter o recebimento de benefício governamental incompatível com a condição de emprego formal, é juridicamente irrelevante para afastar o dever primário do empregador. Sendo inútil ao deslinde da causa, o indeferimento de pergunta destinada a provar tal fato não configura cerceamento de defesa. Preliminar que se rejeita. VÍNCULO DE EMPREGO. CASEIRO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . Presentes os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, nos moldes do art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 150/2015, impõe-se o seu reconhecimento, independentemente da nomenclatura atribuída pelas partes ou da ausência de formalidades. A juntada de documentos pelos próprios empregadores, como recibos de pagamento de valores fixos e carta de demissão que faz expressa referência a "contrato de trabalho", reforça a confissão quanto à natureza empregatícia do liame, prevalecendo a realidade dos fatos sobre qualquer ajuste verbal em sentido contrário. HORAS EXTRAS. EMPREGADO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. IRR 122/TST. Nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico. A ausência de apresentação dos referidos controles gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário (tese jurídica fixada no IRR 122/TST). Não se desincumbindo os reclamados de seu ônus probatório, por meio de prova robusta e convincente, prevalece a jornada declinada na inicial. Sentença que se mantém. Recurso ordinário conhecido e não provido.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT10
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.