Acórdão · TRT10

Acórdão 0000296-66.2024.5.10.0005

Julgamento:
19 de novembro de 2025
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REPERCUSSÕES. A insalubridade é matéria que encontra sua regência no art. 189 da CLT, o qual estabelece que as atividades insalubres se caracterizam pela natureza, condições ou métodos de trabalho que exponham os empregados a agentes nocivos, acima dos limites de tolerância. O mesmo dispositivo prevê que os limites de tolerância serão fixados de acordo com a natureza e intensidade do agente e tempo de exposição aos seus efeitos. A insalubridade pelo agente físico ruído ficou afastada pelas inconsistências do laudo pericial sobretudo porque não indiciou a fonte de ruído, logo, não prevalece o laudo pericial que reconheceu insalubridade em grau médio por fato não comprovado nos autos. Afastadas as conclusões do laudo pericial, não é devido o adicional de insalubridade e suas repercussões. 2. HORAS EXTRAS. O trabalho extraordinário é fato constitutivo do direito, cujo ônus probatório pertence à parte autora, na forma dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, exceto quando ocorrer infração do art. 74, § 2.º, da CLT, caso em que incumbirá ao empregador a prova do real horário laborado e, não se desincumbindo do seu ônus probatório será presumida verdadeira a jornada da inicial, conforme jurisprudência dominante (Súmula 338, do TST). Carreados aos autos os controles de jornada e não tendo a prova oral desconstituído tais documentos, são indevidas as horas extras e o intervalo intrajornada pleiteado. 3. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. A multa do art. 477, § 8.º, da CLT, é aplicável quando as verbas rescisórias reconhecidas pelo empregador não são quitadas no prazo de dez dias contados do término do contrato (art. 477, § 6.º, da CLT) e não são entregues ao empregado os documentos que comprovem a comunicação de rescisão aos órgãos competentes. Não quitada a indenização rescisória de 40% do FGTS no prazo legal, e configurado o atraso na entrega das guias do seguro desemprego e da chave de conectividade emerge a obrigação de pagar a multa em epígrafe. Recurso ordinário do reclamante parcialmente conhecido e parcialmente provido.

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