Acórdão · TRT10

Acórdão 0000357-05.2021.5.10.0013

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA ANTERIOR DE PROCEDÊNCIA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Esbarra na deserção o agravo de petição. Em primeiro lugar, não se trata de agravo de petição contra decisão em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (em que a garantia do juízo é inexigível), mas de agravo de petição contra decisão que indeferiu o pedido de exclusão da recorrente, já incluída na relação processual executiva por força de anterior decisão já transitada em julgado em sede de incidente de desconsideração. Em segundo lugar, a concessão da gratuidade judiciária livra o beneficiário respectivo do preparo recursal na fase de conhecimento, mas não o exonera de garantir o juízo da execução. Compreensão diversa conferiria a pessoas em tal condição verdadeira e abominável imunidade executiva, somente satisfazendo o título executivo quando e como bem entendessem. Agravo de petição não conhecido.

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