Acórdão · TRT10

Acórdão 0000373-22.2026.5.10.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Seção Especializada
Ementa

Íntegra da ementa.

" MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO RELATOR (INDEFERITÓRIA): EXAME CONJUNTO (RI, ARTIGO 214, § 2º). INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMATIVO INTERNO. SÚMULA 51/TST. Na forma como se tem decidido em relação à incorporação da gratificação de função, as empresas que dispõem de norma própria estabelecendo esse benefício de incorporação, o direito à incorporação se rege pelo disposto na Súmula 51/TST, não havendo pertinência de se fazer referência à Lei 13.467 de 2017 que suprimiu a incorporação da função sob a ótica legal, pois não atingiu as situações contratuais reguladas por norma interna do empregador. No caso dos autos, autora exerceu função no período de 21/05/2012 a 31/12/2024, aspecto incontroverso, o que a torna inclusa no IPTF, devendo receber a incorporação no modo estabelecido no MANPES Modulo 36, Capítulo 1 " (TRT 10ª Reg., 2ª S.E., MSCiv 0000350-13.2025.5.10.0000, GILBERTO, j. 15/4/2025, DEJT 12/5/2025) Segurança concedida.

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