Acórdão · TRT10

Acórdão 0000472-89.2026.5.10.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Seção Especializada
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. JUNTA MÉDICA (RN 424/2017 ANS). PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo interno interposto pela litisconsorte passiva visando à cassação da liminar deferida, afirmando a ausência dos requisitos da tutela de urgência e validade da negativa baseada em junta médica. II. Questões em discussão. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência em mandado de segurança; e (ii) definir se a negativa de cobertura fundada em junta médica, nos termos da RN nº 424/2017 da ANS, afasta a probabilidade do direito invocado. III. Razões de decidir. 3. A prova documental demonstra que o impetrante é portador de patologia grave, com indicação médica expressa de procedimento cirúrgico, tendo a operadora autorizado parcialmente o tratamento, com glosa de materiais considerados indispensáveis. 4. A confirmação da adequação da indicação médica por profissional credenciado indicado pela própria operadora evidencia, em juízo de cognição sumária, inconsistência da negativa administrativa, caracterizando a probabilidade do direito. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, uma vez coberta a doença, não cabe à operadora limitar os meios necessários ao tratamento. 6. O perigo de dano está configurado diante dos laudos médicos que apontam risco de agravamento do quadro clínico e de lesões irreversíveis, bem como da comprovação de incapacidade laboral do impetrante, evidenciando prejuízo atual e concreto. 7. A existência de junta médica não afasta, por si só, a plausibilidade do direito, sobretudo diante da divergência técnica evidenciada e da urgência clínica demonstrada. 8. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC e do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, mostra-se adequada a concessão da medida liminar. IV. Dispositivo e tese. 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento : "A negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde, ainda que amparada em junta médica, não afasta a concessão de tutela de urgência quando comprovadas, por prova documental idônea, a probabilidade do direito e o risco de dano grave ou irreparável à saúde do beneficiário." _____________________ Dispositivos legais citados : art. 300 do CPC; art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009; art. 6º, §5º, da RN nº 424/2017 da ANS. Jurisprudência relevante citada : STJ, AgInt no REsp nº 1.682.692/RO.

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