Acórdão · TRT10

Acórdão 0000608-86.2026.5.10.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Seção Especializada
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOENÇA OCUPACIONAL. PODER GERAL DE CAUTELA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão que, em tutela de urgência, determinou o restabelecimento de plano de saúde de empregado dispensado, sob alegação de doença ocupacional, embora indeferido o pedido de reintegração. II. Questões em discussão. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessão de tutela para restabelecimento de plano de saúde, sem pedido expresso, configura julgamento extra petita ; e (ii) verificar se a decisão impugnada padece de ilegalidade ou abuso aptos a ensejar a concessão de mandado de segurança. III. Razões de decidir. 3. A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (arts. 297 e 300 do CPC). 4. No caso, a documentação inicial evidencia plausibilidade da alegação de doença ocupacional e risco concreto de dano à saúde do trabalhador, em razão da interrupção do tratamento médico após a dispensa. 5. O restabelecimento do plano de saúde constitui medida adequada, proporcional e reversível, inserida no poder geral de cautela do magistrado, voltada à preservação da utilidade do provimento jurisdicional final. 6. Ainda que não haja pedido expresso de restabelecimento do convênio médico, a providência decorre logicamente da causa de pedir e do pedido de reintegração fundado em doença ocupacional, não configurando julgamento extra petita. IV. Dispositivo e tese. 7. Mandado de segurança admitido e ordem denegada. Tese de julgamento : "Não configura julgamento extra petita a concessão de tutela de urgência para restabelecimento de plano de saúde quando a medida decorre logicamente da causa de pedir fundada em doença ocupacional e visa resguardar a efetividade do provimento jurisdicional." ____________________ Dispositivos legais citados : arts. 5º, LXIX e LXXVIII, da CF; arts. 297 e 300 do CPC; arts. 7º, XXVIII, da CF; arts. 186 e 927 do CC. Jurisprudência relevante citada : TST, SBDI-II, RO-0002210-44.2012.5.05.0000, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 09/05/2014.

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