Acórdão · TRT10
Acórdão 0000676-37.2025.5.10.0011
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, na forma dos artigos 833 e 897-A, da CLT e 1.022 do CPC. No caso destes autos, nenhuma dessas irregularidades se apresenta. Todavia, dá-se parcial provimento para fins de prequestionamentos. Embargos de declaração da reclamante conhecidos e parcialmente providos.
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