Acórdão · TRT10

Acórdão 0000691-05.2026.5.10.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Seção Especializada
Ementa

Íntegra da ementa.

MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO REMOTA DE ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL FORA DA SEDE DO JUÍZO DE TRAMITAÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULTATIVIDADE DO JUÍZO 100% DIGITAL. RESOLUÇÃO Nº 345/CNJ. Sem adesão ao sistema do Juízo 100% Digital, facultativa a critério dos tribunais (Resolução nº 345/CNJ, arts. 1º, caput, e 8º), e sem previsão legal que assegure ao advogado da parte atuar nas audiências trabalhistas de modo telepresencial ou por videoconferência, possibilidade reservada apenas às partes e testemunhas (CPC, arts. 385, § 3º, e 453, § 1º), não há direito líquido e certo a resguardar. Mandado de segurança admitido e ordem denegada.

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