Acórdão · TRT10

Acórdão 0000900-24.2024.5.10.0006

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACP 0001097-62.2013.5.10.0006. ENQUADRAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O título executivo formado nos autos da Ação Civil Pública nº 0001097-62.2013.5.10.0006 visa resguardar a integridade remuneratória de empregados submetidos à migração compulsória de jornada de 8 horas para 6 horas com a consequente redução do Valor de Referência (VR) das funções gratificadas. Constatado, via perícia contábil e histórico funcional, que o exequente, à época da implantação do plano de funções de 2013, ocupava cargo de 6 horas (Caixa) e que somente veio a assumir função gratificada em momento posterior à alteração normativa, não se configura a alteração contratual lesiva. A submissão posterior às novas regras regulamentares não atrai a proteção da coisa julgada coletiva, que pressupunha condição mais benéfica anterior. Agravo de petição conhecido e não provido.

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