Acórdão 0000901-46.2024.5.10.0802
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Íntegra da ementa.
MODALIDADE DE EXTINÇÃO CONTRATUAL. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA REITERADA DE DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA SAÍDA DO RECLAMANTE. Na compreensão da ilustrada maioria desta Turma, contra o entendimento do Relator, os pedidos de demissão somente são suscetíveis de conversão em rescisão indireta quando informem expressamente alguma irregularidade contratual imputável ao empregador ou quando forem emitidos mediante vício de consentimento do empregado retirante. No caso, houve pedido de demissão tácito sem indicação de qualquer incômodo ou insatisfação em relação a falhas contratuais patronais e não conseguiu o reclamante demonstrar ter havido coação para sua saída da empresa. Em tal cenário, convalida-se o pedido de demissão, rejeitando-se o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e, junto com ele, os de complementação das obrigações rescisórias e das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Sentença mantida. GRATIFICAÇÃO "PAGA POR FORA". RELAÇÃO JURÍDICA PARALELA. CONFISSÃO REAL DO RECLAMANTE . A confissão real do reclamante em depoimento pessoal, ao admitir a existência de dois contratos distintos, um regido pela CLT e outro de natureza cível ("assessoria") com o intuito de "não onerar a empresa", sobrepõe-se às demais provas dos autos. Tal declaração corrobora a tese da defesa e descaracteriza a natureza salarial da parcela paga extrafolha, revelando a existência de um contrato de prestação de serviços autônomos, o que impede a sua integração à remuneração para fins trabalhistas. Sentença mantida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. EXPOSIÇÃO EVENTUAL E POR TEMPO REDUZIDO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO . Acolhe-se a conclusão do laudo pericial que, embora reconhecendo o trânsito do empregado em ambiente hospitalar, constatou que o contato com agentes biológicos era meramente eventual e por tempo reduzido, não configurando a exposição permanente ou intermitente exigida pela Norma Regulamentadora nº 15 para a caracterização da insalubridade. A prova técnica, não infirmada por outros meios, é soberana para a elucidação da matéria. Sentença mantida. FÉRIAS. DOBRA. PERÍODO CONCESSIVO NÃO EXPIRADO . Tendo a extinção do contrato de trabalho ocorrido antes do término do prazo concessivo das férias, não há que se falar em pagamento da dobra prevista no art. 137 da CLT. Sentença mantida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS. DANO IN RE IPSA NÃO CONFIGURADO. O entendimento consolidado é de que o mero inadimplemento de verbas trabalhistas, incluindo a irregularidade nos depósitos do FGTS, não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa). O prejuízo de ordem patrimonial é reparado pela condenação ao pagamento das parcelas devidas com juros e correção monetária. Para a configuração do dano moral, é necessária a prova de efetivo constrangimento, humilhação ou violação à dignidade do trabalhador, o que não restou comprovado nos autos. Pedido de indenização indeferido. Sentença mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA. Diante da manutenção da sentença de improcedência dos pedidos, nada há a alterar no capítulo dos honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença mantida. Recurso ordinário do reclamante conhecido e não provido.
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