Acórdão 0001276-59.2024.5.10.0022
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Íntegra da ementa.
RECURSO DA RECLAMANTE. CLÁUSULA CONVENCIONAL DE CONTINUIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NULIDADE. Desprezada a cláusula de incentivo à continuidade estipulada em convenção coletiva de trabalho mediante a indevida contratação do empregado terceirizado já em atividade no novo posto de serviço da nova empregadora, impõe-se a condenação aos haveres rescisórios próprios de uma dispensa imotivada em um contrato de trabalho sem prazo determinado. Descarta-se, por outro lado, a responsabilidade da tomadora dos serviços terceirizados por não ser possível imputar-lhe falha na fiscalização pela má forma de contratação dos empregados. Recurso ordinário obreiro conhecido e parcialmente provido.
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