Acórdão 0001435-26.2024.5.10.0014
- Julgamento:
- 19 de novembro de 2025
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
Íntegra da ementa.
1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA 1.1 OMISSÃO. OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, na forma dos artigos 833 e 897-A, parágrafo único, da CLT e 1.022 do CPC. Não verificados os vícios alegados, nada há para corrigir no julgado. O prequestionamento consiste na obtenção de tese explícita sobre as matérias trazidas em recurso, o que foi devidamente observado. 2. REQUERIMENTO FORMULADO PELO RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES 2.1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não constatada a atuação protelatória da parte embargante, não se aplica a penalidade do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Indeferida a multa postulada em contrarrazões.
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