Acórdão 0001516-80.2025.5.10.0000
- Julgamento:
- 19 de novembro de 2025
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. O recurso ordinário já foi julgado, não foi conhecido por ausência de representação, logo, prejudicada está a análise do presente agravo que visava a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário já julgado. Em face da perda superveniente do interesse de agir, extingue-se o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do CPC. Agravo interno conhecido e julgado prejudicado.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.